| Legislação |
Artigo 482 da CLT brasileira: São causas de rescisão das relações de trabalho por justa causa.![]() - Inciso XII e parágrafo H. Negar-se o trabalhador, a adotar as medidas preventivas para seguir os procedimentos indicados pelas normas de segurança da firma. - Inciso XIII e parágrafo F. Apresentar-se o trabalhador, no seu serviço em estado de embriaguez ou sob a influência de entorpecentes ou drogas, ou estimulantes, salvo neste último caso, sob prescrição médica. Antes de iniciar a sua jornada, o trabalhador deverá comunicar o fato ao seu superior e apresentar a prescrição médica. - Inciso XV. As analogias estabelecidas nos incisos anteriores, de igual maneira grave e de consequências semelhantes no que se refere ao trabalho, o empregador deverá dar aviso de advertência por escrito com a causa ou causas que a motivaram. Título Quarto - Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores Capítulo II. Obrigações dos Trabalhadores Artigo 168 da CLT brasileira. São obrigações dos trabalhadores: - Inciso X. Submeter-se aos exames médicos previstos no regulamento interno da empresa ou estabelecimento, para comprovar que não sofrem de alguma doença contagiosa ou incurável. Artigo 135. Fica proibido aos empregados: - Inciso IV. Apresentar-se no serviço em estado de embriaguez. - Inciso V. Apresentar-se no serviço sob influência de narcóticos ou estimulante, salvo sob a prescrição médica. Antes de iniciar a sua jornada, o trabalhador deverá comunicar o fato ao seu superior e apresentar a prescrição médica. Justificativa Jurídica Título Sexto - Trabalhos Especiais Capítulo VI. Trabalho de Transportadores Artigo 261. Fica proibidos aos trabalhadores: - Inciso I. Ingerir bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho assim como na doze horas anteriores a sua prestação de serviço. - Inciso II. Usar narcóticos ou estimulantes dentro o fora da sua jornada de trabalho sem prescrição médica. Antes de iniciar a sua jornada de trabalho o trabalhador deverá comunicar o fato ao seu superior e apresentar a prescrição médica. Título Sétimo - Relações Coletivas de Trabalho Capitulo V. Regulamento Interno de Trabalho Artigo 423. O regulamento observará: - Inciso VIII. A cada quanto tempo e de que maneira os trabalhadores deverão ser submetidos aos exames médicos, prévios e periódicos e as medidas profiláticas que sejam determinadas pelas autoridades. Título Nono - Riscos no Trabalho Artigo 488. Fica o empregador isento das obrigações que determina o artigo 486 para determinar as indenizações nos seguintes casos: - Inciso I. Se o acidente ocorrer encontrando-se o empregado sob o efeito de embriaguez. - Inciso II. Se o acidente ocorrer encontrando-se o trabalhador sob efeitos de narcóticos, droga ou estimulante, salvo que exista a prescrição médica nesse caso, antes de iniciar a sua jornada o trabalhador deverá comunicar o fato ao seu superior e apresentar a prescrição médica. Normas para os Procedimento de Segurança Patrimoniais Lei Federal para o Porte de Armas de Fogo e Explosivos. Na continuação, se especificam as diferentes disposições vigentes que devem ser cumpridas perante a coordenação central da polícia federal do DPF através das comissões de vistoria. Capítulo III. Condições e Requisitos para obter porte de armas Lei 9.437 art 7 da lei brasileira. As licenças para as pessoas físicas obter o porte de armas além de cumprir com as normas determinadas pela legislação vigente deverão cumprir os seus requesitos: - Inciso C. Não ter impedimento físico ou mental para obter o porte de armas. - Inciso E. Não consumir drogas ou psicotrópicos. Logo, em cumprimento as disposições vigentes com a lei, requer-se que a pessoa que pretenda o porte de armas, comprove o seu bom estado físico e mental assim como os exames físicos e toxicológicos. Legal ou ilegal? Eis a questão! (INFOdrogas - IMESC) Legislação Brasileira sobre Tóxicos (Programa Álcool e Drogas (PAD) do Hospital Israelita Albert Einstein) Legislação (SENAD) |
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